
No podcast desta noite vamos discutir as razões, virtudes e consequências do voto nulo.
Alguns número recentes e fatos sobre o polêmico assunto:
– DATAFOLHA 1: segundo a última pesquisa, 18% do eleitorado pretende anular o voto para deputado. Isso representa um aumento de 500% em relação à última eleição.
– PROPAGANDA: a campanha pelo voto nulo se dá exclusivamente pela internet. Hoje o Brasil tem cerca de 32 milhões de pessoas conectadas à rede para um universo de 126 milhões de eleitores.
– DATAFOLHA 2: se não fosse obrigatório votar, 49% dizem que não compareceriam às urnas. Maioria também não se lembra em quem votou para deputado estadual e federal.
– PROPAGANDA 2: A Justiça Eleitoral nunca ensina em suas campanhas didáticas como se faz para votar nulo. Os meios de comunicação também informam de maneira modesta como é essa operação (basta digitar um número que não esteja relacionado a nenhum candidato -como 99 – e apertar a tecla “confirma”).
– LEGISLAÇÃO: o voto nulo não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato ou partido político.
– LEGISLAÇÃO 2: há juristas que dizem que mesmo se houver mais de 50% de votos nulos, a eleição não será anulada. Entretando, no site do TSE- Tribunal Superior Eleitoral- esta questão é respondida da forma a seguir:
A renovação da eleição está prevista no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O dispositivo estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
..::..
Hoje, as 20h, ao vivo, o Blog do Tas entrevista um convidado muito especial sobre asunto tão barulhento: o professor de Ética e Filosofia da UNICAMP Roberto Romano. Perguntas e comentários são muito bem-vindos.
..::..
AVISO AOS NAVEGANTES: Segundo a própria entrevista realizada por esse blog com o professor de Ética da Unicamp Roberto Romano, e a interpretação de várias outras autoridades no assunto, mesmo com mais de 50% de votos nulos a eleição NÃO seria anulada. O artigo acima se refere a votos “anulados”. O que as vezes causa essa confusão de entendimento.
AVISO AOS NAVEGANTES 2: Eu sou totalmente CONTRA o voto nulo. Para mim, ele vale exatamente o que ele sugere: nada!
Escrito por Marcelo Tas às 11h19